Mensagem enviada com sucesso! Aguarde, retornaremos em breve.
A apresentação do Plano de Logística Reversa atende a Lei Estadual no 20.607/2021 e teve seus critérios e procedimentos regulamentados pelas Resoluções Conjuntas SEDEST/IAT n° 20/2021 e n° 22/2021. Porém, os Termos de Compromisso representam a agenda dos empreendedores do setor. O descarte de lâmpadas é gratuito e exclusivo para consumidores residenciais. Não serão aceitas grandes quantidades para descarte nos pontos de entrega. Para descarte de grandes quantidades por pessoas jurídicas, entre em contato diretamente com uma recicladora de sua região. A Reciclus não fornece qualquer certificado para quem realiza o descarte. Todos os documentos comprobatórios da destinação das lâmpadas são exclusivos do local de recolhimento ou local com coletor instalado.